Capacitação de pessoas


Estamos comprometidos em respeitar os direitos humanos em nossas operações e na cadeia de valor, de acordo com os Princípios orientadores da ONU sobre negócios e direitos humanos1, e em criar um impacto social positivo2: impulsionando resultados melhores para a nossa própria força de trabalho, para trabalhadores e comunidades em nossa cadeia de suprimentos, para pessoas que trabalham na coleta e reciclagem, e para pessoas da nossa cadeia de valor.


Leia sobre como contribuímos por meio de ações concreta para priorizar as pessoas.

Assistência humanitária

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Moinhos e painéis solares

Histórias de casos sobre clima e descarbonização

Combater as mudanças climáticas por meio de metas de ação climática e de emissão de gases do efeito estufa baseadas na ciência e descarbonização completa da cadeia de valor. Junte-se à nossa jornada.

Paisagem de floresta

Histórias de casos de natureza e biodiversidade

Do fornecimento responsável à resiliência da água, junte-se aos nossos esforços colaborativos na conservação e restauração de ecossistemas. Veja nossas histórias sobre como restaurar a natureza.

Menino segurando uma pimenta verde no ar

Histórias de casos de sistemas de alimentos

Descubra nossa jornada na remodelagem da segurança, resiliência e sustentabilidade dos sistemas de alimentos. A criação de sistemas seguros pode ajudar a melhorar os meios de subsistência.

Mulher especialista em reciclagem

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Explore nossa motivação para circularidade em direção a um futuro circular: atividades de reciclagem, design para reciclagem, materiais responsáveis e redução do desperdício.

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1Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) são o padrão global para a conduta empresarial em relação aos direitos humanos. Eles são compostos de três pilares:

primeiro, o Estado tem o dever de proteger as pessoas contra danos aos direitos humanos causados pelas empresas. Isso exige que os Estados usem todas as ferramentas à sua disposição – lei, política, regulamentação e julgamento – para proteger contra danos aos direitos humanos causados por empresas.

Em segundo lugar, as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos. Ou seja, as empresas não devem infringir os direitos humanos em suas operações ou em suas relações comerciais (por exemplo, com parceiros, fornecedores e clientes). Essa responsabilidade das empresas é muito mais difícil de ser concretizada quando o Estado não faz o seu trabalho, mas, mesmo assim, a responsabilidade permanece.

Em terceiro lugar, há necessidade de maior acesso a reparações. Isso exige que os Estados e as empresas desempenhem papéis no fornecimento de acesso a reparações eficazes, tanto judiciais quanto extrajudiciais, para aqueles prejudicados por abusos de direitos humanos relacionados às empresas.